Faculdade do Vale do Juruena - AJES

NOTÍCIA

Data: Quarta-feira, 01/02/2017 08:00

AJES lança Ensino À Distância (EAD) em disciplinas de Cursos Presenciais

Fonte: Assessoria de Imprensa

Neste primeiro semestre letivo de 2017, a AJES, como novidade para os seus acadêmicos, está adotando o Ensino À Distância (EAD), e algumas disciplinas de seus Cursos já serão ministradas nessa modalidade.  A novidade está em consonância com a PORTARIA nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que estabelece que “as instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade à distância”.

Nos diversos cursos da AJES, as disciplinas de núcleo comum ou as propedêuticas poderão ser assistidas em casa pelos alunos, e tudo será acompanhado por um professor-tutor, que estará sempre em contato com o aluno, por chat, fórum, ou até mesmo pessoalmente, conforme informou a Diretora de Ensino da AJES, professora Alcione Adame.

“Este ano a AJES iniciou com disciplinas em EAD nos cursos presenciais. E para esclarecer: não é que a AJES deixou de ser presencial e passou a ofertar cursos 100% à distância; são disciplinas dos cursos presenciais ministradas à distância, pois a legislação permite que até 20% da carga horária poderá ser ofertada em EAD, e elas estarão sendo ofertadas em plataforma da instituição, monitorados pelos tutores, os quais são os professores da AJES”, esclareceu ela.

Apesar de autorizada pelo MEC a ofertar até 20% de algumas disciplinas a distância, a professora Alcione fez questão de frisar que, de início, serão oferecidas em EAD poucas disciplinas. “Começamos o semestre e poucos cursos tem EAD, são poucas as disciplinas, e ainda disciplinas que a gente chama de núcleo comum ou disciplinas propedêuticas, não disciplinas específicas do curso. Por exemplo: nunca iremos ofertar a disciplina de Processo Civil do Curso de Direito em EAD. Essa disciplina o aluno a fará em sala de aula com professor presente. Mas, supondo que ela seja disponibilizada em EAD, o aluno vai se conectar à plataforma específica em sua residência e assistir as aulas, mas, periodicamente, de 15 em 15 dias, ou de 20 em 20 dias, o professor da AJES vai marcar para o aluno vir até a faculdade para ter aulas sobre o que ele já assistiu em casa. Nessas ocasiões, o professor poderá passar um texto, um “case”, e discutir as aulas que os alunos tiveram à distância, reforçando o aprendizado”, destacou.

A Diretora reforça que, mesmo com as aulas em EAD, os alunos terão que vir até a faculdade, uma vez que os encontros ocorrerão no horário normal das aulas. “Só que eles não precisarão estar aqui toda semana, e sim de 15 em 15 dias. Vai depender de como o tutor vai organizar essas aulas, e tudo será acompanhado por chat ou fórum pelo professor, para saber se o aluno está mesmo assistindo as aulas. Não é e não será algo solto, em que o aluno não vai fazer nada. Vai colocar o vídeo para rodar e enganar o professor dizendo que assistiu ao conteúdo. Não será algo sem controle. Contrariamente, os professores designados vão acompanhar de perto e vão, periodicamente, avaliar os alunos e os níveis de aprendizado”, garantiu ela.

 

Abaixo, a íntegra da PORTARIA nº 1.134:

 

Brasília, 11 de outubro de 2016

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.

  • 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
  • 2ºAs avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão presenciais.
  • 3º A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, em cada curso de graduação reconhecido.

Art. 2º A oferta das disciplinas previstas no art. 1º deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade a distância implica na existência de profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico.

Art. 3º As instituições de ensino superior deverão inserir a atualização do projeto pedagógico dos cursos presenciais com oferta de disciplinas na modalidade a distância, conforme disposto nesta Portaria, para fins de análise e avaliação, quando do protocolo dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação